Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Entenda como o PGRS deve ser implementado no seu negócio e veja como a Proventus Ambiental pode ajudar sua empresa a se regularizar com os órgãos ambientais.

Eng. Cledson Lopes Santana

11/10/2025

O que é o PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento obrigatório que descreve como uma empresa gera, armazena, transporta, trata e destina seus resíduos.
Ele tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e é exigido por órgãos ambientais como a CETESB (em São Paulo) e o IBAMA, conforme o tipo de atividade da empresa.

Em resumo, o PGRS serve para comprovar que sua empresa faz o manejo correto dos resíduos, evitando multas, autuações e impactos ambientais.

Quem precisa elaborar o PGRS?

O PGRS é obrigatório para todas as empresas que geram resíduos sólidos não domiciliares, como:

  • Indústrias e fábricas em geral;

  • Oficinas mecânicas e transportadoras;

  • Clínicas e laboratórios (PGRSS);

  • Supermercados, shoppings e condomínios comerciais;

  • Empresas de construção civil;

  • Comércios e prestadores de serviço com geração de resíduos específicos.

Mesmo empresas de pequeno porte podem ser obrigadas pela CETESB a apresentar o documento durante o licenciamento ambiental.

Por que o PGRS é importante?

Além de ser uma exigência legal, o PGRS traz benefícios diretos:

  • Evita multas e autuações da CETESB e IBAMA;

  • Melhora a imagem ambiental da empresa;

  • Reduz custos de descarte ao otimizar o manejo dos resíduos;

  • Facilita a renovação de licenças ambientais;

  • Demonstra responsabilidade socioambiental perante clientes e parceiros.

Como elaborar um PGRS passo a passo

A seguir, os principais passos para criar um PGRS completo e em conformidade com a legislação:

1. Levantamento de dados

Identifique todos os tipos de resíduos gerados nas atividades da empresa: papel, plástico, metais, resíduos químicos, lodos, etc.

2. Classificação dos resíduos

Classifique conforme a ABNT NBR 10004, que separa os resíduos em:

  • Classe 1 (Perigosos) — ex: solventes, óleos, lodos contaminados;

  • Classe 2 (Não perigosos) — ex: papel, madeira, restos de alimentos, entulho, vidro, areia.

3. Armazenamento temporário

Descreva onde e como os resíduos ficam armazenados até o transporte. É essencial ter identificação, piso impermeável e cobertura.

4. Transporte e destinação

Indique as empresas transportadoras e receptoras licenciadas pela CETESB (com CADRI válido).
Essas informações devem constar no sistema SIGOR MTR.

5. Ações de redução e reciclagem

Apresente estratégias para minimizar a geração de resíduos, reutilizar materiais e incentivar práticas sustentáveis dentro da empresa.

6. Responsável técnico

O PGRS deve ser elaborado e assinado por um profissional habilitado (consultor ambiental ou engenheiro), com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando aplicável.

PGRS e o Licenciamento Ambiental

Durante o licenciamento ambiental na CETESB, o PGRS costuma ser um dos documentos obrigatórios para a emissão ou renovação da Licença de Operação.
Sem ele, o processo pode ser indeferido ou suspenso, gerando atrasos e custos extras.

Por isso, é essencial manter o PGRS atualizado e renová-lo sempre que houver mudanças no processo produtivo, volume de resíduos ou instalações.

Como a Proventus Ambiental pode ajudar?

A Proventus Ambiental é uma empresa especializada em consultoria e assessoria ambiental com atuação em toda a Região Metropolitana de São Paulo.
Elaboramos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) completos e personalizados, conforme as exigências da CETESB e demais órgãos ambientais.

Oferecemos:

  • Elaboração completa do PGRS com levantamento técnico e visita in loco;

  • Emissão de CADRI e gestão do SIGOR/SINIR;

  • Regularização e acompanhamento junto à CETESB e IBAMA;

  • Apoio em renovação de licenças ambientais.

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