Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Tem o objetivo de fiscalizar as atividades que, de certa forma, podem impactar o meio ambiente.
As atividades passíveis de Licenciamento Ambiental podem ser encontradas aqui, conforme o(s) CNAE(s) das atividades que constam no CNPJ da empresa, sejam elas pricipal ou secundária(s).
No estado de São Paulo, o órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental é a CETESB. Eles analisam os processos e dão o parecer final, de acordo com os documentos apresentados e as vistorias realizadas nas empresas interessadas.
Alguns municípios também realizam o Licenciamento Ambiental em SP, a depender das atividades exercidas pela empresa, do porte e da capacidade que cada município tem para os portes das empresas (pequeno, médio e grande porte). A lista de atividades que podem ser licenciadas pelos municípios, podem ser encontradas na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. A relação de municípios aptos para realizar o Licenciamento Ambiental pode ser encontrada no site da Secretaria de Meio Ambiente (SEMIL).
Etapas do Licenciamento Ambiental
O Licençamento Ambiental é dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Licença Prévia - LP
Esta primeira etapa consiste no planejamento do empreendimento ou da atividade, para que sejam aprovadas a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental do projeto, autorizando-o para a próxima etapa.
Licença de Instação - LI
Nesta etapa, como o próprio nome diz, é autoriazada a instalação do empreendimento, com todos os equipamentos que vão entrar em operação. Com esta licença, ainda não é permitido que os equipamentos operem.
Licença de Operação - LO
Finalmente, é a licença que autoriza o funcionamento da atividade, desde que sejam cumpridas as exigências técnicas contidas na Licença de Instalação.
Licença Prévia + Instalação - LPI
Alguns empreendimentos podem requerer a Licença Prévia e de Instalação de forma concomitante, ou seja, através do mesmo processo. Confira aqui.
Ampliação e Novos Equipamentos
Caso a empresa planeje ter uma ampliação de área ou adquirir novos equipamentos, é necessário um processo de Licenciamento Ambiental semelhante a de um empreendimento novo, com todas as etapas. A ampliação ou funcionamento com novos equipamentos, sem um processo de Licenciamento Ambiental, constitui uma irregularidade e a empresa estará sujeita a punições.
Renovação de Licença de Operação - RLO
Todas as Licenças de Operação têm uma data de validade. O tempo de vigência depende do fator de complexidade (W), que por sua vez, está ligado ao impacto ambiental relacionado à atividade exercida pelo empreendimento.
Os processos de Renovação de Licença de Operação devem ser iniciados com pelo menos 120 dias de antecedência em relação à data de validade da LO vigente.